Para se tornar um cooperado você precisa ser consumidor do grupo B e que possua uma conta de luz em seu CPF ou CNPJ, com gasto mínimo de R$ 700,00/mês na fatura de energia.
Basta acessar esse LINK e preencher o cadastro. Um de nossos consultores entrará em contato para orientar referente a documentação necessária e dar andamento ao processo.
Não, pois, de acordo com a ANEEL, os créditos de energia alocados permanecem com o titular e podem apenas ser transferidos para unidades do mesmo proprietário. Não é possível transferir os créditos de energia ao novo dono.
Caso você receba mais energia que gastou, você terá até 60 meses para usar os créditos que sobrarem de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, garantindo descontos nas próximas faturas.
Não, para sair da cooperativa você precisa apenas comunicar a diretoria com 90 dias de antecedência.
Você pagará apenas uma pequena parcela da energia consumida e custos como iluminação pública. Em caso de unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), será necessário o pagamento da demanda mínima de energia.
Você irá receber um desconto no valor da sua fatura de energia, como quem usa energia solar. Porém, no modelo de cooperativa você não gasta com instalações ou manutenções.
E, caso já tenha placas fotovoltaicas na sua empresa, pode fazer parte da EDB e economizar mais conosco!
Não é preciso fazer nenhuma mudança ou aquisição, você precisa apenas se tornar um cooperado EDB!
Você aproveita diversas vantagens quando se torna parte da EDB! Conosco, você economiza até 10% no seu consumo de energia elétrica mensal, utilizando em sua empresa uma energia limpa e totalmente sustentável, sem fidelidade e com o mínimo de investimento.